Marca Mista depositada no INPI em
30/04/1996 por GRUPO EDUCACIONAL IDEAL- GEI,
processo nº 819271284, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ACADEMIA (EDUCAÇÃO), BIBLIOTECA ITINERANTE, CURSOS DE TREINAMENTO PRÁTICO, CURSOS (ENSINO), INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO RELIGIOSA, EDUCAÇÃO (ENSINO), ESCOLA DE ENFERMAGEM, EXAMES PEDAGÓGICOS,;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/08/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230371439 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO EDUCACIONAL IDEAL - GEI<br /><b>Procurador: </b>Maria Brasil de Lourdes Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base no artigo 224 da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2747
15/09/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2332
09/02/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDOS ÍTENS DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL, 41.10, INICIALMENTE, REIVINDICADA.código 400 · RPI 1779
07/12/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1770
16/01/2001REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA CLASSE.código 004 · RPI 1567
27/10/1998Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 41.10código 090 · RPI 1451
29/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1391