Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 35
Recipientes, sacos e embalagens em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/10/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250535532 (17/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALFATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>KALIL REGIS BATISTA ANDRADE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador KALIL REGIS BATISTA ANDRADE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2858
17/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190328472 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALFATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2554
26/11/2019Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800090137849 (20/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALFATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCIA MARINI DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA Nº 800090036118 DE 04/03/2009. PUBLICADO RPI 2067 em 17/08/2010.<br />código IPAS699 · RPI 2551
12/11/2019Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 800090137849 (20/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALFATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCIA MARINI DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição de prorrogação nº 800090137849 de 20/08/2009, publicado na RPI 2094 em 22/02/2011,tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800090036118 de 04/03/2009,conforme despacho publicado na RPI 2067 em 17/08/2010.<br />código IPAS403 · RPI 2549
22/02/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2094
17/08/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2067
31/08/1999ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1488 DE 13/07/99, TENDO EM VISTA PAGAMENTO TEMPESTIVO DA RESPECTIVA RETRIBUIÇÃO.código 295 · RPI 1495
31/08/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1495
13/07/1999ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. ÚNICO DO ART.162 DA LPIcódigo 150 · RPI 1488
06/10/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1450
29/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SEBRAE/AMcódigo 003 · RPI 1391