Marca Mista depositada no INPI em
19/06/1996 por SANTA MARINA AGROPECUÁRIA E COMERCIAL S/A.,
processo nº 819260690, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
BEBIDAS LÁCTEAS [ONDE O LEITE PREDOMINA], INCLUÍDAS NESTA CLASSE; CREME CHANTILLY; IOGURTE; LATICÍNIOS; LEITE; MANTEIGA; MANTEIGA (CREME DE - ); QUEIJOS; SORO DE LEITE; REQUEIJÃO CREMOSO; REQUEIJÃO CULINÁRIO; REQUEIJÃO CONDIMENTADO COM AZEITONA; REQUEIJÃO CONDIMENTADO COM BACON; REQUEIJÃO COM GOIABADA (ROMEU E JULIETA); REQUEIJÃO COM BANANADA; REQUEIJÃO COM BRIGADEIRO; REQUEIJÃO COM DOCE DE LEITE; QUEIJO FUNDIDO SABOR CHEDDAR; QUEIJO PROVOLONE À MILANESA;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2270
29/01/2008Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 823 · RPI 1934
27/07/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1751
20/07/2004Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ(S).: 1- STERLING LAKE INVESTMENTS LTD (VG); 2- A QUÍMICA SANTA MARINA S.A (RJ/BR).código 511 · RPI 1750
12/08/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1701
03/12/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1665
06/10/1998OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/PR).código 009 · RPI 1450
22/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 003 · RPI 1390