Marca Mista depositada no INPI em
18/06/1996 por CHURRASCARIA PIZZARIA E LANCHONETE CABANA GAUCHA LTDA,
processo nº 819260452, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO EXECUTADO ATRAVÉS DE CHURRASCARIA, PIZZARIA E LANCHONETE.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2804
10/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140191439 (22/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>CHURRASCARIA PIZZARIA E LANCHONETE CABANA GAUCHA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2366
25/02/2004ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1669, DE 31/12/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1729
25/02/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1729
31/12/2002Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA E ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, ENQUADRANDO-OS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL EM VIGOR.código 027 · RPI 1669
02/01/2002RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1617
13/10/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1501
09/03/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI PARA O RECORRENTE PET (MG) 004766/98código 090 · RPI 1470
06/10/1998INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REGS. 007059620 E 814817173.código 100 · RPI 1450
22/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT EMBLEMA ASS. E SERV. S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1390
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