Marca Nominativa depositada no INPI em
07/06/1996 por RADIEX QUIMICA LTDA,
processo nº 819252913, nas classes 04.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819252913 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2270
28/04/2009Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, PUBLICADO NA RPI 1634 DE 30/04/2002.código 795 · RPI 1999
06/06/2006NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET.(BR/SP) 001667, DE 17/01/2002, FACE AO DISPOSTO NO ART. 219, INCISO I DA LPI.COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA REPI 1842, DE 25/04/2006, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA BASE LEGAL.código 740 · RPI 1848
25/04/2006NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET.(BR/SP) 001667, DE 17/01/2002, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DA LPI.código 740 · RPI 1842
30/04/2002Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ .RADINAQ INDUSTRIA QUIMICA LTDA . ( SP )código 511 · RPI 1634
17/07/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1593
28/02/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1573
15/09/1998OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. PRONAQ INDÚSTRIA E COM DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (BR/SP).código 009 · RPI 1447
22/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT PROTEGE MARCAS E PATENTEScódigo 003 · RPI 1390