Marca Mista depositada no INPI em
05/06/1996 por AUTOVESA VEÍCULOS LTDA,
processo nº 819252506, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819252506 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2111
28/11/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1560
11/07/2000Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 027 · RPI 1540
13/06/2000RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.E, NO MÉRITO, PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO.código 272 · RPI 1536
22/06/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1485
05/01/1999ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO NA RPI 1447, DE 15/09/98, PARA REEXAME DA MATÉRIA.código 295 · RPI 1461
05/01/1999INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI, REG. 811583856, 816544190código 100 · RPI 1461
15/09/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1447
22/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATNTES S/ LTDAcódigo 003 · RPI 1390