Marca Nominativa depositada no INPI em
03/06/1996 por MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S.A. - DIVISÃO UNIPAC,
processo nº 819249475, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
BARRIS NÃO METÁLICOS; CAIXAS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS; CESTOS NÃO METÁLICOS; RECIPIENTES PARA COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS, NÃO METÁLICOS; CONTÊINERES NÃO METÁLICOS; RECIPIENTES DE PLÁSTICOS PARA EMBALAGEM; RESERVATÓRIOS (EXCETO DE METAL OU ALVENARIA); TONÉIS NÃO METÁLICOS.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2872
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150036064 (12/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Máquinas Agrícolas Jacto S.A. - Divisão Unipac<br /><b>Procurador: </b>Roger Pampana Nicolau<br />código IPAS270 · RPI 2371
07/12/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - UNIPAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDAcódigo 565 · RPI 2083
14/06/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1797
12/08/2003Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 027 · RPI 1701
07/01/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.código 351 · RPI 1670
22/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1390
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