Marca Mista depositada no INPI em
25/04/1996 por CASARAO LANCHES SERVCAR LTDA,
processo nº 819224758.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE ELEMENTO NOMINATIVO.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819224758 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2550
21/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170279431 (03/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CASARÃO LANCHES SERV CAR LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Júlio César Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADRIANA CUBAS MULLER PROPST e nomeado novo representante Júlio César Gonçalves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2446
13/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160232508 (18/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CASARÃO LANCHES SERV CAR LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br />código IPAS270 · RPI 2397
24/11/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2029
15/12/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1458
25/08/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1444
15/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1389