UNIVERSIDAD INTERNACIONAL SEK SAPIENTIA QUOD FACIENDUM
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
03/05/1996 por COLEGIO INTERNACIONAL SEK PANAMA S.A.,
processo nº 819220590, nas classes 41.
Registro em vigor até 27/03/2031.
SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819220590 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200321825 (01/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COLEGIO INTERNACIONAL SEK PANAMA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2599
25/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20110025975 (18/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>COLEGIO INTERNACIONAL SEK PANAMA S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2251
27/03/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1577
24/10/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1555
03/11/1998REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCAcódigo 004 · RPI 1452
15/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MATOS E ASSOCIADOScódigo 003 · RPI 1389
Classificação figurativa (Viena)
2.1.1 Cabeças, bustos
25.7.25 Superfícies ou fundos cobertos com outros elementos figurativos repetidos