Marca Mista depositada no INPI em
30/04/1996 por CHICANCA & FARIA LTDA ME.,
processo nº 819217352, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O APARELHO DIGESTIVO E GLÂNDULAS ANEXAS; MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE AS FUNÇÕES ENDÓCRINAS E SOBRE O METABOLISMO; MEDICAMENTOS DERMATOLÓGICOS, OFTALMOLÓGICOS E OTOLÓGICOS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819217352 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2363
07/06/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.ALTERADA NCL PARA 05, TENDO EM VISTA A CLASSE DO DEFERIMENTO, E A CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO TRATAR-SE DE CLASSE DE PRODUTO.código 400 · RPI 1796
05/06/2001Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTES ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO (RJ ) 013313 DE 29/03/2001 E A CLASSE REIVINDICADA NESTA MESMA PETIÇÃO, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS ATRAVÉS DA PET( RJ ) 047575 DE 05/10/98 DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 090 · RPI 1587
30/01/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1569
04/08/1998Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIRcódigo 090 · RPI 1441
15/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ROSANGELA ANTUNES GOMEScódigo 003 · RPI 1389
Classificação figurativa (Viena)
25.7.1 Superfícies ou fundos cobertos com figuras ou desenhos geométricos repetidos