Marca Nominativa depositada no INPI em
25/04/1996 por MADEIRAS PROGRESSO LTDA.,
processo nº 819215813.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 19 · subclasse 10, 30, 40
Materiais para construção e pavimentação em geral. Pias, peças sanitárias e artigos similares. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas. Materiais para construção e pavimentação em geral. Pias, peças sanitárias e artigos similares. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas. Materiais para construção e pavimentação em geral. Pias, peças sanitárias e artigos similares. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2516
22/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1946
17/04/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOMES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. RETIFICAÇÃO DA RPI 1608 DE 30/10/01, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR. * INT. MINASMARCA & PATENTE SC LTDA.código 230 · RPI 1893
26/09/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1864
16/11/2004ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CASA CASTANHEIRA LTDA. ( BR/MG ).código 235 · RPI 1767
26/09/2000OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON.SOCIEDADE COMERCIAL CASTANHEIRA LTDA (MG/BR).código 009 · RPI 1551
11/08/1998Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA (PARA O OPONENTE).código 090 · RPI 1442
15/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT NOVAMARCA & PATENTE S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1389