Marca Mista depositada no INPI em
18/04/1996 por FORNO DE MINAS ALIMENTOS S.A.,
processo nº 819215252.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO DE USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CAFÉ
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2541
14/05/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170222663 (08/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PIZZARIA FORNO DE MINAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>NEWTON MIRANDA DE CARVALHO JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2523
26/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190044778 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FORNO DE MINAS ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br />código IPAS270 · RPI 2512
05/02/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170318892 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>FORNO DE MINAS ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, sem alteração do seu caráter distintivo original, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação.<br />código IPAS267 · RPI 2509
10/10/2017Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170222663 (08/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>PIZZARIA FORNO DE MINAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>NEWTON MIRANDA DE CARVALHO JÚNIOR<br />código IPAS338 · RPI 2440
19/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110442146 (08/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>FORNO DE MINAS ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2276
22/02/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2094
22/02/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. GENERAL MILLS BRASIL LTDA.código 565 · RPI 2094
20/06/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1850
22/05/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BRISCO S.Acódigo 565 · RPI 1585
24/10/2000HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.PET.(MG) 005016, DE 10/11/1999, DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE RENÚNCIA DO REGISTRO.código 745 · RPI 1555
11/04/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FORNO DE MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAcódigo 565 · RPI 1527
17/02/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1467
08/09/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1446
15/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT LANCASTERcódigo 003 · RPI 1389