Marca Nominativa depositada no INPI em
21/05/1996 por D'ASCENZI COMÉRCIO DE CALÇADOS E BOLSAS LTDA,
processo nº 819207071.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819207071 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/10/2002PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 124, INCISO V DA LPI.código 820 · RPI 1657
17/09/2002ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ART ARTIGOS DE COURO EM GERAL LTDAcódigo 565 · RPI 1654
13/10/1999Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E APRESENTE GUIA ORIGINAL REFERENTE A PET. (SP) 025144, DE 24/06/1998, PEDIDO DE TRANSFERÊNCIAcódigo 620 · RPI 1501
23/02/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. IND. E COMÉRCIO DE CALÇADOS E BOLSAS D'ASCENZI LTDA (SP)código 511 · RPI 1468
06/10/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1450
05/05/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1428
15/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ICAMP ASSES. EMPRES. LTDAcódigo 003 · RPI 1389