Marca Mista depositada no INPI em
13/05/1996 por KIBELICIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME,
processo nº 819198544, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
819198544
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
13/05/1996
Data da concessão
05/06/2001
Vigência até
05/06/2011
Titular
KIBELICIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2206
16/08/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.HEULER DE MELLO MEcódigo 565 · RPI 2119
12/11/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.(PARA UNILEVER NV) COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE À PETIÇÃO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA Nº 024268 DE 27/06/01 (SP) RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA.código 690 · RPI 1662
30/04/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A PET. 024268 DE 27/06/01 (SP) RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA.código 690 · RPI 1634
05/06/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1587
15/08/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1545
14/07/1998OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP)código 009 · RPI 1438
15/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT TELEMARCAS S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1389