Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BIG CHICKEN"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 10
CARNE DE AVES, ESPECIALMENTE DE FRANGO TEMPERADO OU NÃO
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819192392 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/01/2019Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130138339 (17/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>BRF - BRASIL FOODS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA VF/SP N° 2003.61.00.032224-8 E INPI N° 000381/04 - AÇÃO DE NULIDADE DO REGISTRO MOVIDA POR BIG FRANGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (PR).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301190000003 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 819192392 (BIG CHICKEN PERDIGÃO) / Petição 301190000003 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 819192392 (BIG CHICKEN PERDIGÃO)código IPAS227 · RPI 2507
02/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180520118 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRF S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2504
09/08/2016Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130138339 (17/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>BRF - BRASIL FOODS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA VF/SP N° 2003.61.00.032224-8 E INPI N° 000381/04. Texto interno: AÇÃO DE NULIDADE DO REGISTRO MOVIDA POR BIG FRANGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (PR).<br />código IPAS227 · RPI 2379
29/01/2013CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2195
23/03/2004Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA VF/SP N° 2003.61.00.032224-8 E INPI N° 000381/04.código 569 · RPI 1733
09/04/2002PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1631
10/08/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. SONAE DISTRIB. BRASIL S/A(BR/RS)código 511 · RPI 1492
22/06/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/Acódigo 565 · RPI 1485
15/12/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1458
04/08/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1441
15/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 003 · RPI 1389