Marca Mista depositada no INPI em
02/05/1996 por COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA DAS MISSÕES - CERMISSÕES,
processo nº 819179574.
Registro em vigor até 22/11/2031.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 19 · subclasse 20, 30
Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Pias, peças sanitárias e artigos similares. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Pias, peças sanitárias e artigos similares.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200404329 (09/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA DAS MISSÕES - CERMISSÕES<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS270 · RPI 2607
26/12/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2190
22/11/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 2133
25/01/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 2090
03/10/2006REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NOS SUB ITENS DA CLASSE 19.código 004 · RPI 1865
03/10/2006ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO DA RPI 1820, DE 22/11/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.código 295 · RPI 1865
22/11/2005ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPIcódigo 150 · RPI 1820
19/09/2000Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 19.20 E 19.30código 090 · RPI 1550
21/07/1998Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.E ESPECIFIQUE OS PRODUTOScódigo 030 · RPI 1439
15/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1389