Marca Nominativa depositada no INPI em
06/05/1996 por RIVER JUNGLE HOTEL LTDA,
processo nº 819179132, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2020Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2564
12/11/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190116370 (18/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>S R SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2549
07/05/2019Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190116370 (18/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>S R SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES<br />código IPAS338 · RPI 2522
09/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150333771 (15/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>RIVER JUNGLE HOTEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2379
06/12/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1822
21/06/2005RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1798
27/04/2004RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1738
18/02/2003INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART 124 DA LPI.REG(S) 780066588, 814254160.código 100 · RPI 1676
11/08/1998Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED(S) 815209304 E 819133523código 241 · RPI 1442
15/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SEBRAE AMcódigo 003 · RPI 1389