Marca Mista depositada no INPI em
26/04/1996 por COOPERATIVA CENTRAL DE REFORMA AGRÁRIA DE SANTA CATARINA,
processo nº 819179043.
Registro em vigor até 08/12/2028.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 30 · subclasse 20
Ervas para infusão.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180476269 (14/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA CENTRAL DE REFORMA AGRARIA DE SANTA CATARINA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2501
05/02/2013CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2196
05/10/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - COOPERATIVA CENTRAL DE REFORMA AGRARIA DE ST. CAT. LTDAcódigo 565 · RPI 2074
08/12/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1457
04/08/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1441
15/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADEcódigo 003 · RPI 1389
Mesma marca em outras classes
Terra Viva · Aguardando prazo de apresentação de oposição
TERRA VIVA · Aguardando manifestação sobre oposição
TERRA VIVA37 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento