Marca Nominativa depositada no INPI em
02/02/1996 por PAO DE BANANA ALIMENTOS LTDA,
processo nº 819163864, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819163864 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2786
29/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130212140 (18/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PÃO DE BANANA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Geralda Diniz Ferreira<br />código IPAS270 · RPI 2360
01/04/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - GRELHADOS CONSULTORIA E FRANCHISING LTDA.código 565 · RPI 1943
07/08/2007Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.INT.: MINASMARCA & PATENTE S/C LTDA.código 620 · RPI 1909
28/10/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.RECLASSIFICADO E CONCEDIDO CONFORME ATIVIDADE DECLARADA NO ATO DO DEPÓSITO.código 400 · RPI 1712
21/10/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1711
26/10/1999REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCAcódigo 004 · RPI 1503
26/10/1999Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO E DEFERIMENTO NAS RPI(S) 1458, DE 15/12/98 E 1433, DE 09/06/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIALcódigo 795 · RPI 1503
15/12/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1458
09/06/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1433
08/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT LECONNI MARCAS & PATENTES LTDAcódigo 003 · RPI 1388