Marca Mista depositada no INPI em
01/02/1996 por INPROVETER INDUSTRIA PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME,
processo nº 819163791.
Registro em vigor até 22/12/2028.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 21 · subclasse 10
Alimentos para animais.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819163791 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/08/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200262575 (17/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PAPA DOG BRASIL RAÇÃO ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br />código IPAS271 · RPI 2639
09/02/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200382816 (06/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>INPROVETER INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ainda que a manifestação possua diversas notas fiscais para comprovar o uso da marca PAPA-DOG, nenhuma das provas traz a marca em sua configuração mista, tal como consta no Certificado de Registro. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, em sua forma mista.<br />código IPAS267 · RPI 2614
08/09/2020Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200262575 (17/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PAPA DOG BRASIL RAÇÃO ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS338 · RPI 2592
14/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180031796 (25/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INPROVETER INDÚSTRIA PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2458
20/10/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2024
06/05/2003ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1687
22/12/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1459
14/07/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1438
08/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT LANCASTER COML. PATENTES E MARCAScódigo 003 · RPI 1388