Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA SEGUROS.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 70
Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819162795 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/10/2025Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850250497972 (02/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>SULSEG SOCIEDADE CORRETORA DE SEGUROS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>TOPMARK DO BRASIL - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Realizada a correção no banco de dados.<br />código IPAS566 · RPI 2859
02/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190099457 (18/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SULSEG SOCIEDADE CORRETORA DE SEGUROS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br />código IPAS270 · RPI 2517
02/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190077968 (18/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SULSEG SOCIEDADE CORRETORA DE SEGUROS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br />código IPAS270 · RPI 2517
20/10/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2024
17/11/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1454
09/06/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1433
08/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 003 · RPI 1388