Marca Nominativa depositada no INPI em
25/03/1996 por SNK Corporation,
processo nº 819157171.
Registro em vigor até 17/11/2028.
Número do processo
819157171
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
25/03/1996
Data da concessão
17/11/1998
Vigência até
17/11/2028
Titular
SNK Corporation
UF · País
— · JP
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 28 · subclasse 10
APARELHOS DE VIDEO-JOGOS, PROGRAMAS DE VIDEO-JOGOS E DOCUMENTAÇÃO VENDIDA JUNTAMENTE COM ESTES PRODUTOS.
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/05/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250138486 (20/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SNK CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2835
04/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180179174 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SNK CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2500
02/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180369153 (05/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SNK PLAYMORE CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2491
17/10/2017Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301170000952 (05/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado improcedente de nulidade do registro n.º 819157171 da marca REAL BOUT FATAL FURY. Ação Ordinária 39ª VF/RJ n.º 2001.51.01.524228-8 INPI n.º 52400.0022868/01<br />código IPAS639 · RPI 2441
21/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130166878 (28/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SNK PLAYMORE CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2407
29/01/2013CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2195
30/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1921
12/09/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SNK CORPORATION OF AMERICAcódigo 565 · RPI 1862
21/08/2001Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO JUDICIAL , MANDADO DE CITAÇÂO Nº 554/01, PROC.2001.5101524228-8, TRIGÉSIMA NONA VF(RJ), PROCESSO INPI Nº. 002868, DE 25/07/2001código 569 · RPI 1598
17/11/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1454
16/06/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1434
08/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAEScódigo 003 · RPI 1388