Marca Mista depositada no INPI em
25/03/1996 por INAPE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PERFUMES E ESSÊNCIAS LTDA ME,
processo nº 819157066, nas classes 03.
Registro em vigor até 19/03/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819157066 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220299552 (31/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES E ESSENCIAS LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2697
05/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120155379 (11/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>INAPE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PERFUMES E ESSÊNCIAS LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2348
19/03/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1628
04/12/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. A2 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDAcódigo 235 · RPI 1613
26/12/2000Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.código 045 · RPI 1564
24/10/2000ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1549, DE 12/09/2000, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DA PET (BR/RJ) 027328, DE 13/06/00.código 295 · RPI 1555
12/09/2000Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU APRESENTE DOCUMENTO HÁBIL QUE COMPROVE SE TRATAR DE MICROEMPRESA.código 025 · RPI 1549
25/04/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1529
23/06/1998REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULARcódigo 004 · RPI 1435
08/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CACILDA FIZcódigo 003 · RPI 1388
Outras marcas de INAPE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PERFUMES E ESSÊNCIAS LTDA ME