CCDIA CENTRO DE COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA
Pedido Definitivamente Arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
22/03/1996 por CENTRO COOP PARA O DESENV DA INFANCIA E ADOLESCENCIA,
processo nº 819156264.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " CENTRO DE COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 70
Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819156264 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/05/2005ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPIcódigo 150 · RPI 1791
06/07/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).EXCLUÍDO O ITEM 10 DA CLASSE 41 REIVINDICADA, POR SER INCOMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL APRESENTADO.código 353 · RPI 1748
12/09/2000REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCAcódigo 004 · RPI 1549
16/06/1998REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.código 004 · RPI 1434
08/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT JOEL COELHO DOS SANTOScódigo 003 · RPI 1388
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