Marca Nominativa depositada no INPI em
21/03/1996 por VILUMAWI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 819154172.
Registro em vigor até 11/08/2028.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220057144 (10/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VILUMAWI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CUSTODIO DE ALMEIDA CIA e nomeado novo representante Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2669
27/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180085257 (08/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VILUMAWI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS270 · RPI 2464
28/06/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ROLA MOÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDAcódigo 565 · RPI 2112
08/02/2011HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.PET.(WB) 810090260775, DE 16/11/2009, PEDIDO DE CADUCIDADE + INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.código 745 · RPI 2092
13/10/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2023
16/06/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 2006
06/02/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1935
11/01/2005ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CARVALHO E NUNES COMERCIO INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA MEcódigo 565 · RPI 1775
27/04/2004Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ:VILUMAWI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/RS). PET (BR/RS) 000540, DE 21/01/2004.código 552 · RPI 1738
11/08/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1442
22/04/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1426
08/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CARVALHO E NUNES COMERCIO INDUSTRIL DE ROUPAS LTDcódigo 003 · RPI 1388