Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 45, 35, 50
Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino; Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes; Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819149020 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200267964 (13/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOM MAIOR AUDIO E VIDEO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br />código IPAS270 · RPI 2592
11/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170232446 (19/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SOM MAIOR AUDIO E VIDEO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br />código IPAS270 · RPI 2488
06/11/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - SOM MAIOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDAcódigo 565 · RPI 2183
18/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 2089
02/03/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 2043
23/06/1998Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS(S) 760037817, 818819952código 241 · RPI 1435
08/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT S. L. MARCAS E PATENTEScódigo 003 · RPI 1388