Marca Nominativa depositada no INPI em
17/01/1996 por CURRAL DE MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA-ME,
processo nº 819147435.
Registro em vigor até 07/12/2029.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 21 · subclasse 10
Alimentos para animais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190047757 (06/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CURRAL DE MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇOES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2512
22/04/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100038921 (17/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>CURRAL DE MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2311
07/12/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1509
03/08/1999RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1491
29/12/1998RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1460
28/07/1998INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S). 817226834 E 811641198código 100 · RPI 1440
08/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT LECONNI MARCAS & PATENTEScódigo 003 · RPI 1388