FABRICAÇÃO DE MOLDE E FUNDIÇÃO DE MOLDE DE PRODUTOS PARA USO NA INDÚSTRIA DE JÓIAS, A SABER COMPOSTOS DE MOLDAGEM DE BORRACHA PARA FABRICAÇÃO DE MOLDE.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220445295 (21/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GOODWIN PLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2715
09/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210444425 (11/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GOODWIN PLC<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cedente: </b>F E KNIGHT INC [US]<br/><b>Cessionário: </b>GOODWIN PLC<br/>código IPAS270 · RPI 2653
02/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120155322 (11/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>F E KNIGHT INC<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br />código IPAS270 · RPI 2352
14/01/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1671
20/06/2000Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO.código 025 · RPI 1537
07/12/1999RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1509
09/03/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1470
09/06/1998INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INC. XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 812999525código 100 · RPI 1433
01/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDAcódigo 003 · RPI 1387