Marca Nominativa depositada no INPI em
05/03/1996 por CHEVRON INTELLECTUAL PROPERTY LLC,
processo nº 819135585.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
819135585
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
05/03/1996
Data da concessão
25/08/1998
Vigência até
25/08/2008
Titular
CHEVRON INTELLECTUAL PROPERTY LLC
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 04 · subclasse 10
Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral.
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/03/2016Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2188 DE 11/12/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO 810070024124 DE 14/02/2007, NÃO SE REFERIA A ALTERAÇÃO DE NOME DO PRESENTE TITULAR.código IPAS402 · RPI 2358
04/01/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2087
06/10/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - CHEVRON CORPORATIONcódigo 565 · RPI 2022
23/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1920
09/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1918
02/09/2003ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1704
25/08/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1444
26/05/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1431
01/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 003 · RPI 1387