Marca Mista depositada no INPI em
04/03/1996 por MUNDO DOCE LTDA,
processo nº 819134708.
Registro em vigor até 22/12/2028.
Número do processo
819134708
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
04/03/1996
Data da concessão
22/12/1998
Vigência até
22/12/2028
Titular
MUNDO DOCE LTDA
UF · País
RS · BR
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10, 20
Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/12/2022Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800220392616 (16/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>MUNDO DOCE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mara Regina Nikitenko Jagmin<br />código IPAS579 · RPI 2711
01/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220245572 (08/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GILBERTO WEBER DISTRIBUIDORA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Mara Regina Nikitenko Jagmin<br /><b>Cedente: </b>GILBERTO WEBER DISTRIBUIDORA EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MUNDO DOCE LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2704
09/08/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220245572 (08/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GILBERTO WEBER DISTRIBUIDORA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Mara Regina Nikitenko Jagmin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente o documento de cessão e procuração com o CNPJ correto da cessionária.<br />código IPAS267 · RPI 2692
21/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220195603 (11/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GILBERTO WEBER DISTRIBUIDORA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Mara Regina Nikitenko Jagmin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/endereço alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2685
16/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180001425 (04/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>GILBERTO WEBER DISTRIBUIDORA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Mara Regina Nikitenko Jagmin<br />código IPAS270 · RPI 2454
16/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180002997 (03/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GILBERTO WEBER DISTRIBUIDORA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Mara Regina Nikitenko Jagmin<br />código IPAS270 · RPI 2454
19/05/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2002
22/12/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1459
09/06/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1433
01/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INTcódigo 003 · RPI 1387
Mesma marca em outras classes
MUNDO DOCE30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
MUNDO DOCE43 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
MUNDO DOCE35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)