Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 20
Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200228468 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARTINI MEAT S/A ARMAZENS GERAIS<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2591
25/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200229028 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARTINI MEAT S/A ARMAZENS GERAIS<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br />código IPAS270 · RPI 2590
16/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 2080
22/06/2010RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 2059
12/04/2005SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE "ALTO RENOME" FEITO PELO TITULAR DA ANTERIORIDADE, EMPRESA "TRADALL S/A", APONTADA COMO IMPEDITIVA PARA O PRESENTE PEDIDO, JUNTO AO REGISTRO Nº 813638062 QUE SE ENCONTRA, ATUALMENTE, COM PEDIDO DE OPOSIÇÃO.código 286 · RPI 1788
27/07/1999SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATé A DECISãO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA NOTORIEDADE DO REGISTRO Nº 003297942código 286 · RPI 1490
29/12/1998RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1460
02/06/1998INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART 124 DA LPI (REG 003297942).código 100 · RPI 1432
01/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1387