Marca Nominativa depositada no INPI em
03/04/1996 por CRIATUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS DESCARTÁVEIS LTDA. EPP,
processo nº 819087599, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
VESTUÁRIO, VESTUÁRIO CONFECCIONADO E ARTIGOS ESPORTIVOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2676
02/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110150711 (15/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CRIATUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS DESCARTÁVEIS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>MAURO CÉSAR DA SILVA BRAGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2278
18/12/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2189
09/04/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOMES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 560 · RPI 1631
27/11/2001CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI. E RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA ALTERAÇÃO DE NOME, COM A RESPECTIVA TAXA P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 630 · RPI 1612
18/09/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1602
05/09/2000Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 027 · RPI 1548
21/03/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1524
28/04/1998REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO DA MARCAcódigo 004 · RPI 1427
08/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIALS/C LTDAcódigo 003 · RPI 1388
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