Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180376426 (22/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br />código IPAS270 · RPI 2491
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130084296 (09/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>J & F PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o "Primeiro Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia" entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A (como Fiduciante ou Alienante), Banco Santander (Brasil) S/A (como Credor Fiduciário),e J&F Participações S.A. (como Interveniente Anuente), datado de 08 de janeiro de 2013.<br />código IPAS270 · RPI 2414
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120149387 (06/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o "Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia" entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A (como Fiduciante), Banco Santander (Brasil) S/A (como Credor Fiduciário),e J&F Participações S.A. (como Interveniente Anuente), estabelecido em 20 de julho de 2012.<br />código IPAS270 · RPI 2414
01/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150154059 (14/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2391
05/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130034605 (27/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>J&F INVESTIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2374
06/01/2015Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120140188 (23/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2296
01/11/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. HEBER PARTICIPAÇÕES S.Acódigo 565 · RPI 2130
31/08/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2069
31/08/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2069
24/04/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDUSTRIA COSMETICA COPER LTDAcódigo 565 · RPI 1894
06/07/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PERFUMARIAS RUMORES INDUSTRIA E COMERCIO LTDAcódigo 565 · RPI 1487
22/09/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1448
19/05/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1430
01/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT BLANCO & VALLIM S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1387
Mesma marca em outras classes
BABY & TEEN41 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)