Marca Nominativa depositada no INPI em
19/03/1996 por LUAR PRODUCOES E PUBLICIDADES LTDA,
processo nº 819073628.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/07/2021Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2637
20/04/2021Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200404611 (20/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WALACE OTAVIO BATISTA NUNES - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2624
21/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170371461 (06/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LUAR PRODUÇÕES E PUBLICIDADES LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Vicente<br />código IPAS270 · RPI 2446
19/05/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2002
12/02/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDES ALTERADOS.código 560 · RPI 1936
06/02/2008ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).RPI 1934 DE 29/01/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA.INT. ALBANEZ BASTOS VICENTE & ASSOCIADOS S/C LTDA.código 796 · RPI 1935
29/01/2008CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA PARA OS PROCESSOS EXCEDENTES CONFORME TABELA EM VIGOR. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.PET (SP) 018060109159 DE 26/09/2006.INT. ALBANEZ BASTOS VICENTE & ASSOCIADOS S/C LTDA.código 630 · RPI 1934
03/11/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1452
26/05/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1431
01/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 003 · RPI 1387