Marca Mista depositada no INPI em
18/03/1996 por MY POLY ALIMENTOS NATURAIS LTDA,
processo nº 819072958.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2472
08/05/2018Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180000446 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) N.º 2002.5101511070-4 E PROCESSO INPI N.º 52400.002929/02. (...) Embora as marcas em confronto identifiquem produtos pertencentes ao mesmo segmento de mercado - produtos alimentícios - ante os argumentos já expendidos, não vejo como a convivência entre duas possa possibilitar erro, dúvida ou confusão no público alvo, pois são dotadas de suficientes elementos distintivos. 5 - apelação improvida. (...)<br />código IPAS639 · RPI 2470
08/10/2002Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) N.º 2002.5101511070-4 E PROCESSO INPI N.º 52400.002929/02.código 569 · RPI 1657
09/04/2002PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.NULO O REGISTRO COM BASE NO ARTIGO 124 INCISO XIX DA LPI, REGISTRO IMPEDITIVO N.º 812.230.647.código 820 · RPI 1631
10/08/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. COOPERATIVA CENTARL AGRO-INDUSTRIAL (BR/PR)código 511 · RPI 1492
08/12/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1457
09/06/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1433
01/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SOMOS MARCAS E PATENTEScódigo 003 · RPI 1387