Marca Nominativa depositada no INPI em
14/03/1996 por EDITORA RICKDAN LTDA,
processo nº 819070270.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 40
Discos e fitas em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819070270 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2012Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INC. I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2163
04/04/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. EDITORA PEIXES S.A.código 565 · RPI 1839
12/11/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1662
05/12/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. EDITORA ABRIL S.A.código 565 · RPI 1561
14/03/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - A R & T EDITORES LTDA. CED.2 - ABRIL S/Acódigo 565 · RPI 1523
22/06/1999Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.E/OU REAPRESENTE DOC.DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAÚSULA SEXTA DA ALT. CONTRATUAL DATADA DE 30/12/97,E APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL DE REGISTRO OU AINDA SEGUNDA VIA DESTE.código 620 · RPI 1485
15/09/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1447
02/06/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1432
01/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SONIA MARIA D'ELBOUXcódigo 003 · RPI 1387