Marca Nominativa depositada no INPI em
14/03/1996 por RENAISSANCE HOTEL HOLDINGS, INC.,
processo nº 819070149.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
819070149
Situação
Pedido definitivamente arquivado
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
14/03/1996
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
RENAISSANCE HOTEL HOLDINGS, INC.
UF · País
— · US
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXPRESS".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 30, 50, 60
Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819070149 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100309945 (29/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>RENAISSANCE HOTEL HOLDINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDES ALTERADAS.<br />código IPAS270 · RPI 2236
06/03/2007ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1887
29/08/2006RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOCONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXPRESS".código 269 · RPI 1860
03/08/1999SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE, REQUERIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO (SP) 031429 DE 27/07/98, PELO REGISTRO Nº 813613590.código 286 · RPI 1491
29/12/1998RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1460
26/05/1998INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 813613590código 100 · RPI 1431
01/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1387