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SÃO DOMINGOS SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/1996 por SÃO DOMINGOS SAÚDE - ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA, processo nº 819066249. Registro em vigor até 06/10/2028.

Número do processo819066249
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/03/1996
Data da concessão06/10/1998
Vigência até06/10/2028
TitularSÃO DOMINGOS SAÚDE - ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA
CNPJ do titular00.636.975/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SAÛDE E DA EXPRESSÃO "ASSISTENCIA MÉDICA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 40, 50

Serviços médicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares. Serviços de biologia e similares. Serviços médicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares. Serviços de biologia e similares. Serviços médicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares. Serviços de biologia e similares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819066249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800190295520 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente(es): </b>SÃO DOMINGOS SAÚDE - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /> código IPAS579 · RPI 2538
  2. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190209291 (05/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SÃO DOMINGOS SAÚDE - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  3. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180197984 (12/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO DOMINGOS SAÚDE - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante SANDRA LUISA CALDAS CORREIA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  4. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180251666 (10/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO DOMINGOS SAÚDE - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  5. 08/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2031
  6. 06/10/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1450
  7. 05/05/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1428
  8. 01/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VILAGE ASSES EMPRES código 003 · RPI 1387

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 819066249 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.