Marca Nominativa depositada no INPI em
05/03/1996 por INSTITUTO MONITOR LTDA - EPP,
processo nº 819062715, nas classes 35.
Registro em vigor até 22/11/2035.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819062715 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/10/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250361814 (10/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO MONITOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2857
01/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250097659 (25/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO MONITOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SOMOS MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2830
09/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150305205 (19/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO MONITOR LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2379
26/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120031798 (12/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO MONITOR LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2316
03/08/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 2065
22/11/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO "COMÉRCIO DE CURSOS EMPRESARIAIS, CURSOS LIVRES EM GERAL E CURSOS PROFISSIONALIZANTE", UMA VEZ QUE TAIS SERVIÇOS NÃO ESTÃO COMPREENDIDOS NA CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA, BEM COMO NA CLASSE INTERNACIONAL REQUERIDA NA NCL(8) 35.código 400 · RPI 1820
21/12/2004Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS DE ACORDO COM A CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA E COM O OBJETO SOCIAL DECLARADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 027 · RPI 1772
31/08/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1756
30/05/2000Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE REIVINDICADA A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.código 015 · RPI 1534
05/05/1998Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA NOMINATIVA.código 025 · RPI 1428
01/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1387