Marca Nominativa depositada no INPI em
30/01/1996 por MV PRODUÇÕES CINEMATOGRAFICAS LTDA,
processo nº 819039870, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRODUÇÕES DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS, VÍDEO TAPE, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE QUALQUER NATUREZA, ESPETÁCULOS AO VIVO, PRODUÇÃO DE SHOWS, ROTEIRIZAÇÃO, ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2329
30/03/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDO ALGUNS ÍTENS DA ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA A CLASSE/CÓDIGOS DE SERVIÇOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 400 · RPI 1734
02/12/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1536, DE 13/06/2000, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.código 353 · RPI 1717
24/10/2000Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 027 · RPI 1555
13/06/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1536
05/05/1998OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. COLÉGIO COMERCIAL BRASIL DE VILA CARRÃO LTDA(BR/SP).código 009 · RPI 1428
24/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/ LTDAcódigo 003 · RPI 1386