Marca Nominativa depositada no INPI em
17/01/1996 por DIAMANTE COMÉRCIO DE TINTAS LTDA,
processo nº 819029823.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 30
Artigos para escritório, material didático e de desenho.
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2024Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2780
16/01/2024Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220273729 (27/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA NOVA FRONTEIRA PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2767
03/10/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220417148 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>DIAMANTE COMERCIO DE TINTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que os itens/produtos apresentados na documentação probatória fazem alusão à marcas de terceiros, apresente documentos complementares que evidenciem que a marca em tela é efetivamente utilizada para os produtos descritos no certificado de registro, e não apenas para o comércio de produtos de marcas diversas. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.<br />código IPAS267 · RPI 2752
29/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230373220 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DIAMANTE COMERCIO DE TINTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2747
19/07/2022Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220273729 (27/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA NOVA FRONTEIRA PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS338 · RPI 2689
02/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180377683 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIAMANTE COMERCIO DE TINTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2491
12/05/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2001
03/11/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1452
02/06/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1432
24/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DIAMANTI MARCAS E PATENTES S/C LTDcódigo 003 · RPI 1386
Mesma marca em outras classes
DIAMANTE41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
DIAMANTE41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento