Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
20/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150200336 (04/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASCADM GESTÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniela Bessone<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2456, de 30/01/2018, uma vez que neste ato também considera-se a petição nº 20130013059, de 18/02/2013, deferida.<br />código IPAS270 · RPI 2459
14/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180035635 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BRASCADM GESTÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniela Bessone<br />código IPAS270 · RPI 2458
30/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150200336 (04/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASCADM GESTÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniela Bessone<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2456
14/06/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - PLAZA SHOPPING EMPREENDIMENTOS LTDAcódigo 565 · RPI 2110
05/10/2010CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE OS SR'S PAULO AGNELO MALZONI, E VICTOR MALZONI JÚNIOR, TEM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA ALIENAR AS MARCAS.INT*- PINHEIRO NETO ADVOGADOScódigo 698 · RPI 2074
06/04/2010PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (SP), 018080054952 DE 01/09/2008,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. (SP) 800070195209 DE 15/10/2007.INT. PINHEIRO NETO.código 735 · RPI 2048
06/04/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2048
01/09/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1445
22/04/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1426
24/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INTcódigo 003 · RPI 1386