PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO, SUPERVISÃO, MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DEPLANOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220470168 (20/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ODONTOPREV S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2707
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210215235 (26/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ODONTOPREV S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br />código IPAS270 · RPI 2637
08/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190347683 (16/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ODONTOPREV S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br />código IPAS270 · RPI 2544
03/04/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2152
13/06/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1536
01/02/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1517
22/04/1998REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NA MARCA.código 004 · RPI 1426
24/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT LUIS ROBERTO BUELONI S. FERREIRAcódigo 003 · RPI 1386