Marca Mista depositada no INPI em
26/12/1995 por UNILEVER IP HOLDINGS B.V.,
processo nº 819020672.
Registro em vigor até 01/09/2028.
Número do processo
819020672
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
26/12/1995
Data da concessão
01/09/1998
Vigência até
01/09/2028
Titular
UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
UF · País
— · PB
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HAIR INSTITUTE PARIS".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210060363 (15/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Cedente: </b>UNILEVER N.V. [NL]<br/><b>Cessionário: </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br/>código IPAS270 · RPI 2636
21/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180286864 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2485
17/11/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2028
01/09/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1445
05/05/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1428
24/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT LUIS CARLOS GALVAOcódigo 003 · RPI 1386