Marca Mista depositada no INPI em
12/12/1995 por FRIGOCON - INDÚSTRIA DE FRIO E CONGELAÇÃO S.A.,
processo nº 819014249.
Registro em vigor até 25/08/2028.
Número do processo
819014249
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
12/12/1995
Data da concessão
25/08/1998
Vigência até
25/08/2028
Titular
FRIGOCON - INDÚSTRIA DE FRIO E CONGELAÇÃO S.A.
UF · País
— · PT
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 50
Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210417108 (24/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FRIGOCON - INDÚSTRIA DE FRIO E CONGELAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cedente: </b>MERCOFRICON S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FRIGOCON - INDÚSTRIA DE FRIO E CONGELAÇÃO S.A.<br/>código IPAS270 · RPI 2651
17/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170323576 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MERCOFRICON S/A<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2441
10/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170241626 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MERCOFRICON S/A<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2440
24/01/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 18980046240 (26/10/1998) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>M M IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2403
12/05/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2001
19/06/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - M M IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAcódigo 565 · RPI 1902
08/02/2000CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.A EMPRESA "INTERCOM COMERCIAL E MARKETING DIRETO LTDA", DEVE NOS INFORMAR, ESPECIFICAMENTE, QUAIS OS PRODUTOS E SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA "FREECOM", NAS CLASSES 37.42/44/45, 07.15, 40.15 E 09.35/40/45, POR INTERMÉDIO DE CATÁLOGOS E/OU IMPRESSOS.código 665 · RPI 1518
19/01/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. INTERCOM COMERCIAL E MARKETING DIRETO LTDA (BR/SP)código 511 · RPI 1463
25/08/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1444
05/05/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.INT. LUIZ ANDRADE RIFF.código 351 · RPI 1428
24/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INTcódigo 003 · RPI 1386