Marca Mista depositada no INPI em
17/01/1996 por FUTURE PARTICIPAÇÕES, COMÉRCIO E ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI,
processo nº 819009350, nas classes 30.
Registro em vigor até 22/07/2033.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230433648 (21/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUTURE PARTICIPAÇÕES, COMÉRCIO E ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2761
25/07/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190418395 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FUTURE PARTICIPAÇÕES, COMÉRCIO E ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Cedente: </b>ERIVIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FUTURE PARTICIPAÇÕES, COMÉRCIO E ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI<br/>código IPAS270 · RPI 2742
04/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230098934 (06/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ERIVIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2726
07/01/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190418395 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>FUTURE PARTICIPAÇÕES, COMÉRCIO E ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS.<br />código IPAS271 · RPI 2557
15/03/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800130148010 (22/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>SAVIO SORVETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Tinoco Soares Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800130128010, de 25/06/2013.<br />código IPAS699 · RPI 2358
15/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130128010 (25/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SAVIO SORVETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2358
26/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130141009 (19/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SAVIO SORVETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2238
22/07/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1698
05/05/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1428
24/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1386
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