Marca Mista depositada no INPI em
11/01/1996 por L e P ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 818999128.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20
ROUPAS E ACESSORIOS DO VESTUARIO DE USO COMUM E ROUPAS E ACESSORIOS DO VESTUARIO PARA PRATICA DE ESPORTES. ROUPAS E ACESSORIOS DO VESTUARIO DE USO COMUM E ROUPAS E ACESSORIOS DO VESTUARIO PARA PRATICA DE ESPORTES.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/12/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800180493238 (28/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>L e P ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme provimento de processo administrativo de nulidade publicado na RPI 1679, de 11/03/2003, e decisão judicial transitada em julgado publicada na RPI 2469, de 02/05/2018.<br />código IPAS699 · RPI 2502
02/05/2018Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180000422 (20/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, AÇÃO Nº 2003.5101504327-6, INPI Nº 001481/03. (...) não visualizo possibilidade de convivência da marca 'Lenny' com as marcas da Apelada, uma vez que a sigla Cia., conjugada às mesmas, é insuficiente para conferir qualquer distinguibilidade aos signos, ainda que mistos, sendo possível supor tratar-se de registros consectários, pertencentes a um único titular, gerando confusão no mercado consumidor conforme demonstrado nos autos. Quanto à segunda marca 'Lenny Niemeyer', meu julgamento caminha em sentido contrário, não visualizando problemas de convivência entre os signos em face da indicação expressa do sobrenome da estilista, fato que ao meu ver fulmina inteiramente qualquer possibilidade de confusão com as marcas paradigmas, que só fazem uso do primeiro nome de seu estilista. (...)<br />código IPAS639 · RPI 2469
12/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160014423 (25/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>L e P ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2449
21/12/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2085
19/08/2003Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, AÇÃO Nº 2003.5101504327-6, INPI Nº 001481/03.código 569 · RPI 1702
11/03/2003PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.COM FUNDAMENTAÇÃO NO ART. 124, INCISO XIX DA LPI (REGS. Nº814.129.846, 814.129.854, 814.140.190, 818.373.482 E 818.676.248).código 820 · RPI 1679
02/01/2001Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. LENNY MATTOS MODAS LTDA (SP)código 511 · RPI 1565
08/09/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1496
22/06/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1485
25/02/1998OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. LENY MATTOS MODAS LTDA (SP)código 009 · RPI 1418
24/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT RPG MARCAS E PATENTEScódigo 003 · RPI 1386
Mesma marca em outras classes
LENNY25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento