PRODUTOS DE PERFUMARIA, OLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, SABONETES, LOÇÕES CAPILARES, PRODUTOS DE TOALETE E DESODORANTES NÃO MEDICAMENTOSOS DE USO PESSOAL.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220468103 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PEI LICENSING LLC<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Cedente: </b>PERRY ELLIS INTERNATIONAL EUROPE LIMITED [IE]<br/><b>Cessionário: </b>PEI LICENSING LLC<br/>código IPAS270 · RPI 2709
24/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200289423 (31/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PERRY ELLIS INTERNATIONAL EUROPE LIMITED<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br />código IPAS270 · RPI 2594
24/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190078117 (18/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Cessionário: </b>PERRY ELLIS INTERNATIONAL EUROPE LIMITED<br />código IPAS270 · RPI 2520
22/05/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2159
28/11/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - PERRY ELLIS INTERNATIONAL, INC.código 565 · RPI 1873
05/09/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1548
25/04/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.COM POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.código 351 · RPI 1529
14/04/1998OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. RICHARD PERRY ELLIS (US).código 009 · RPI 1425
24/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DANIEL & CIAcódigo 003 · RPI 1386