Marca Nominativa depositada no INPI em
15/12/1995 por JACK DANIEL'S PROPERTIES, INC.,
processo nº 818982632.
Registro em vigor até 15/12/2028.
Número do processo
818982632
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
15/12/1995
Data da concessão
15/12/1998
Vigência até
15/12/2028
Titular
JACK DANIEL'S PROPERTIES, INC.
UF · País
— · US
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COUNTRY"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
BEBIDAS ALCOÓLICAS.
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180465995 (06/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JACK DANIEL´S PROPERTIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2498
17/11/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2028
17/08/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. JACK DANIEL DISTILLERY LEM MOTLOW, PROP., INC.código 565 · RPI 1493
15/12/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1458
28/04/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1427
17/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLERcódigo 003 · RPI 1385