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OPHELIE DE PIERRE CARDIN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/1995 por PCM HOLDINGS, INC, processo nº 818982462. Registro em vigor até 08/12/2028.

Número do processo818982462
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1995
Data da concessão08/12/1998
Vigência até08/12/2028
TitularPCM HOLDINGS, INC
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

PRODUTOS DE PERFUMARIA, SABÕES, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÕES CAPILARES; DENTIFRÍCIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818982462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180444174 (23/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PCM HOLDINGS, INC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  2. 08/11/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810080122024 (26/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Requerente: </b>PIERRE CARDIN<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2392
  3. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810080129351 (19/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>PCM HOLDINGS, INC<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  4. 19/07/2016 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 810080122024 (26/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Requerente: </b>PIERRE CARDIN<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestar-se-á o exame do recurso até que sobrevenha decisão definitiva sobreo o pedido de averbação de transferência protocolizado sob o nº 810080129351, em 19/06/2008, a ser examinado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS499 · RPI 2376
  5. 22/04/2014 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080129351 (19/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PCM HOLDINGS, INC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO RECURSO.<br /> código IPAS227 · RPI 2259
  6. 05/02/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2196
  7. 16/06/2009 RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI). código 587 · RPI 2006
  8. 25/03/2008 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1942
  9. 08/12/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1447, DE 15/09/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1457
  10. 08/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1457
  11. 15/09/1998 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA código 025 · RPI 1447
  12. 05/05/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1428
  13. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEM, BIGLER código 003 · RPI 1385

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 818982462 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.