Marca Nominativa depositada no INPI em
15/12/1995 por PCM HOLDINGS, INC,
processo nº 818982462.
Registro em vigor até 08/12/2028.
Número do processo
818982462
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
15/12/1995
Data da concessão
08/12/1998
Vigência até
08/12/2028
Titular
PCM HOLDINGS, INC
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
PRODUTOS DE PERFUMARIA, SABÕES, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÕES CAPILARES; DENTIFRÍCIOS.
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180444174 (23/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PCM HOLDINGS, INC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2497
08/11/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810080122024 (26/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Requerente: </b>PIERRE CARDIN<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2392
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810080129351 (19/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>PCM HOLDINGS, INC<br />código IPAS270 · RPI 2377
19/07/2016Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 810080122024 (26/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Requerente: </b>PIERRE CARDIN<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestar-se-á o exame do recurso até que sobrevenha decisão definitiva sobreo o pedido de averbação de transferência protocolizado sob o nº 810080129351, em 19/06/2008, a ser examinado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS499 · RPI 2376
22/04/2014Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810080129351 (19/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PCM HOLDINGS, INC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO RECURSO.<br />código IPAS227 · RPI 2259
05/02/2013CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2196
16/06/2009RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).código 587 · RPI 2006
25/03/2008CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.código 786 · RPI 1942
08/12/1998ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1447, DE 15/09/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1457
08/12/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1457
15/09/1998Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCAcódigo 025 · RPI 1447
05/05/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1428
17/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DANNEMANN, SIEMSEM, BIGLERcódigo 003 · RPI 1385